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Legislações

Lei n°1.458/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de setembro de 2014

LEI Nº 1.458, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Prorroga o prazo de contratação temporária de um Eletricista, autorizado pela Lei nº 1.424/2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de um Eletricista, Padrão 6, Classe A, Coeficiente 2,25, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Periculosidade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.424, de 28 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

11.01-26.782.0101.2024-3.3.1.90.04.01.01-Contrato por tempo determinado-9194.

11.01-26.782.0101.2024-3.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - 19.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE SETEMBRO DE 2014.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em .../.../....., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.424, de 28 de fevereiro de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em .../.../....., com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.424, de 28 de fevereiro de 2014, é prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

11.01-26.782.0101.2024-3.3.1.90.04.01.01 – Contrato por tempo determinado - 9194.

11.01-26.782.0101.2024-3.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - 19.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2014.

 

__________________________

CONTRATANTE

 

__________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 227/2014 Brochier, 27 de Agosto de 2014

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de um Eletricista, Padrão 6, Classe A, Coeficiente 2,25, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Periculosidade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.424, de 28 de fevereiro de 2014.

O contrato temporário autorizado pela Lei nº 1.424, de 2014, cujo vencimento ocorre agora no próximo mês de setembro, foi necessário para suprir a vaga do servidor Luciano Vieira da Rosa, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, que permanece afastado das atividades profissionais para tratamento de saúde.

Este quadro deve ser solucionado nos próximos meses, quando o Servidor Luciano retornará ao trabalho ou será declarado incapaz para execução dos serviços, sendo, neste caso, conduzido à situação de aposentado por invalidez. Caso isto ocorra, o Município promoverá a nomeação de profissional da reserva técnica, ação que não pretende tomar enquanto não é resolvida a situação do Servidor Luciano.

Por outro lado, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade de realização do processo seletivo obrigatório, já realizado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de uma prorrogação.

Atenciosamente

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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