Legislações
Lei n°1.457/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de agosto de 2014
LEI Nº 1.457, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão do piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, na forma da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, cujo Salário Básico Mensal passa a ser de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
Parágrafo único. A fixação do Salário Básico Mensal na forma deste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos empregados públicos do Município, concedido na forma da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas–739.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE AGOSTO DE 2014.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda