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Legislações

Lei n°1.457/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de agosto de 2014

LEI Nº 1.457, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

 

Dispõe sobre a concessão do piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido, na forma da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, cujo Salário Básico Mensal passa a ser de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

Parágrafo único. A fixação do Salário Básico Mensal na forma deste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos empregados públicos do Município, concedido na forma da legislação vigente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas–739.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE AGOSTO DE 2014.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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