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Legislações

Lei n°1.455/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de agosto de 2014

LEI Nº 1.455, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 no Orçamento Anual de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão de documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.

Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmios em bens ou em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

Art. 3º Para efetivar este Programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas de premiação no valor anual de até 2.000 (duas mil) URMs (Unidades de Referência Municipal).

Art. 4º Fica autorizada, ainda, a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 – SMDTIC

23 – Comércio e Serviços

691 – Produção Comercial

0096 – Promoção do Comércio

1202 – Programa Municipal de Premiação ao Consumidor-Nota Fiscal Gaúcha.

3.3.3.90.31 – Premiações Culturais e Artísticas ................. R$ 1.000,00.

Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 4º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

08.01-23.695.0094.1020-3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 890 ............................................................................................. R$ 1.000,00.

Art. 6º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, mediante decreto.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE AGOSTO DE 2014.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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