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Legislações

Lei n°1.454/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de agosto de 2014

LEI Nº 1.454, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para obras de infra-estrutura urbana, autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais).

Parágrafo único. As operações de crédito a que se referem este artigo destinam-se a execução de obras de infra-estrutura urbana objetivando a pavimentação em Blocos Intertravados de Concreto e Sinalização das ruas de domínio municipal, sendo: Rua Anita Garibaldi, Rua Dr. Gustavo Reinaldo Tadday, Rua Aury Kerber e Rua Pedro Führ, com área total de 10.200,00m² (dez mil e duzentos metros quadrados).

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 5º Fica autorizada, ainda, a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

11 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

01 – SMOSUT

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura urbana

0101 – Construção, Restauração e Conservação

1201 – Pavimentação em Blocos Intertravados de Concreto e Sinalização de Ruas.

3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recurso 1506: ............ R$ 700.000,00.

3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recurso 01: ............... R$ 78.000,00.

TOTAL: ................. R$ 778.000,00.

Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 5º:

I – a transferência proveniente das operações de crédito contratadas com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); e

II – a redução das seguintes dotações orçamentárias:

06.05-13.392.0054.1039-3.4.4.90.52-11039 ...................... R$ 20.000,00.

08.01-22.661.0092.1150-3.3.3.90.30-11026 ...................... R$ 10.000,00.

08.01-22.661.0092.1150-3.3.3.90.39-11027 ...................... R$ 30.000,00.

11.01-15.451.0101.1159-3.3.3.90.30-11024 ...................... R$ 10.000,00.

11.01-15.451.0101.1159-3.3.3.90.39-11025 ...................... R$ 8.000,00.

TOTAL: ................. R$ 78.000,00.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE AGOSTO DE 2014.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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