Legislações
Lei n°1.453/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de agosto de 2014
LEI Nº 1.453, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Programa Dissemina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Brochier-RS autorizado a celebrar convênio o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio – SEAPA, com o objetivo de aderir ao Programa Dissemina, coordenado pela Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – FEPAGRO.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2º O convênio tem como objetivo estimular o incremento da qualidade genética da pecuária de carne e de leite em sistemas de agricultura e pecuária familiar do Município.
Art. 3º Para a consecução do objetivo do convênio previsto nesta Lei, a SEAPA, através da FEPAGRO, promoverá a distribuição de material genético (sêmen bovino de diversas raças) a custo zero ao município, disponibilizará um kit inicial em sistema de comodato para a prática da inseminação artificial, que compreende uma camionete tipo utilitário e um botijão de nitrogênio, e fornecerá a recarga de nitrogênio a preço de custo.
Art. 4º Compete ao município realizar as atividades necessárias à execução do objeto do presente convênio e a oferta de meios que se fizerem necessários, assim como alimentar o sistema de gerenciamento do Programa Dissemina.
Art. 5º As despesas decorrentes da celebração do presente convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.01-20.606.0075.1008-3.3.3.90.30-460 – Material de Consumo.
04.01-20.606.0075.2004-3.3.3.90.39-409 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.
Art. 6º O convênio entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante a assinatura de termo aditivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE AGOSTO DE 2014.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
CONVÊNIO Nº ..../2014 <MINUTA>
Convênio que celebram entre si a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e o Município de Brochier-RS.
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, entidade de Direito Público criada pela lei n° 10.096/94, com sede em Porto Alegre, situada na rua Gonçalves Dias n° 570, CNPJ 97.263.461/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente DANILO RHEINHEIMER DOS SANTOS, doravante denominada simplesmente FEPAGRO e o MUNICÍPIO DE BROCHIER, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Bairro Centro, CNPJ 91.693.309/0001-60, neste ato representado por ROMEO EMILIO BAUER, Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesse município, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio sob a égide da lei Federal n°.8.666/93 e Instrução Normativa CAGE 01/06, conforme processo administrativo n° 3256-1568/12-8 mediante as condições expressas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de ações conjuntas de cooperação entre as instituições signatárias, conforme o Programa DISSEMINA, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul no município de Brochier-RS, com a finalidade de incrementar a qualidade genética da pecuária de carne e leite, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 A execução do presente convênio será regida pelo Programa Estadual de Incremento da Qualidade Genética da Pecuária de Carne e leite – DISSEMINA estabelecido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Obrigações da SEAPA:
a) Prestar apoio institucional e avaliação do programa;
b) Disponibilizar mediante permissão de uso o KIT para a implantação do programa.
3.2 Obrigações da FEPAGRO:
a) Administrar o CBR (CRIA e CRTE) de modo a disponibilizar o material genético a ser fornecido pelo Dissemina;
b) Credenciar Prefeituras conforme critérios estabelecidos;
c) Administrar Software de gerenciamento do Programa Dissemina;
d) Desenvolver atividades de pesquisa no melhoramento genético nos rebanhos de corte e leite.
3.3 Obrigações do MUNICÍPIO:
a) Disponibilizar o responsável técnico e equipe de inseminadores ao Programa Dissemina;
b) Utilizar o Kit do Programa DISSEMINA exclusivamente para o fim a que se destina;
c) Adquirir Nitrogênio a preço de custo, disponibilizado pelo Programa Dissemina;
d) Repor o material de consumo necessário para as ações de inseminação;
e) Cadastrar as propriedades beneficiárias conforme a lei da pecuária familiar;
f) Alimentar o sistema de Gerenciamento e Informações;
g) Contribuir nas discussões do programa dissemina visando o seu aperfeiçoamento;
h) Acompanhar, dar suporte e responsabilizar-se para que os produtores beneficiários:
- Atendam aos critérios estabelecidos pelo Programa;
- Forneçam informações referentes à propriedade, em especial às relacionadas ao rebanho;
- Executem as ações propostas pelo Programa na propriedade;
- Contribuam nas discussões sobre o Programa, visando seu aperfeiçoamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO PROJETO
4.1 O valor do projeto correspondente aos kits disponibilizados pelo PROGRAMA DISSEMINA em sistema de comodato para o município é de R$ 48.703,80 (quarenta e oito mil, setecentos e três reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO USO DOS RECURSOS
5.1 Fica vedado expressamente o uso dos recursos do Programa para fins diferentes e contrários ao previsto no Plano de Trabalho e de acordo com o desenvolvimento do projeto, comprometendo-se as partes a observarem fielmente o ora pactuado, respondendo a parte inadimplente pelas sanções legais daí decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 A responsabilidade civil deste convênio está limitada às atividades exercidas respectivamente pelas partes de acordo com as suas competências e obrigações estabelecidas na cláusula Terceira deste instrumento, estando cada uma isenta de responsabilidade e ressarcimento decorrentes de atividades que não sejam de sua exclusiva competência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO
7.1 O presente instrumento terá vigência a contar da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante a assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES
8.1 As disposições ora pactuadas poderão ser alteradas mediante consenso prévio das contratantes e formalização de instrumentos aditivos a este, com exceção da cláusula do objeto. A tolerância das partes, no cumprimento das obrigações ora assumidas, não constitui inovação.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Elegem as partes, em comum acordo, o Foro Civil da Comarca de Porto Alegre, ressalvados os casos de competência de outros órgãos.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam, entre si, os efeitos legais, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Porto Alegre, __________ de _________________de 2014.
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Romeo Emilio Bauer
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Danilo Rheinheimer dos Santos
Prefeito Municipal de Brochier-RS Diretor-Presidente da FEPAGRO
Testemunhas
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