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Legislações

Lei n°1.450/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de julho de 2014

LEI Nº 1.450, DE 18 DE JULHO DE 2014.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 49.332,30 no Orçamento Anual de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 49.332,30 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recursos Saúde - Estado

17 – Saneamento

511 – Saneamento Básico Rural

0061 – Saneamento Geral

1198 – PROSAN – Construção de Módulos Sanitários.

3.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Recurso: 4280: .................................................................... R$ 39.465,84.

Recurso: 01: ........................................................................ R$ 9.866,46.

TOTAL: ................. R$ 49.332,30.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 39.465,84 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);

II – a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01-26.782.0101.2005-3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 526, no valor de R$ 9.866,46 (nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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