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Legislações

Lei n°1.445/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de julho de 2014

LEI Nº 1.445, DE 04 DE JULHO DE 2014.

 

Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Associação dos Estudantes de Brochier-AEB, objetivando o repasse dos recursos oriundos do Programa Passe Livre Estudantil do Governo do Estado, inclui meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como abre Crédito Especial no valor de R$ 2.853,00 no Orçamento Anual de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação dos Estudantes de Brochier - AEB, inscrita no CNPJ sob nº 18.252.234/0001-91, com sede na Rua Guilherme Hartmann, s/nº, Centro, neste Município, objetivando repassar à entidade os recursos oriundos do Programa Passe Livre Estudantil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 50.832, de 7 de novembro de 2013.

Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º Os valores a serem repassados à AEB correspondem àqueles que o Governo do Estado repassar mensal ou esporadicamente ao Município, através do Programa Passe Livre Estudantil.

Art. 3º A AEB utilizará os recursos recebidos para subvencionar o transporte intermunicipal aos(às) estudantes associados(as) matriculados(as) em instituição regular de ensino e aptos(as) à obtenção do benefício, com posterior prestação de contas.

Art. 4º Os beneficiários que não cumprirem as obrigações previstas ficarão sujeitos à devolução proporcional dos benefícios recebidos, com atualização monetária conforme o Código Tributário Municipal, além da suspensão imediata do benefício.

Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, manterá cadastro atualizado dos beneficiários desta Lei, zelando pelo cumprimento das condições nela previstas.

Art. 6º A AEB deverá apresentar mensalmente a Prestação de Contas detalhada ao Município dos recursos aplicados.

Art. 7º Fica, igualmente, autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 2.853,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

I -

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 – Transporte Escolar Vinculado e Próprio

12 – Educação

364 – Ensino Superior

0028 – Assistência ao Educando

2302 – Auxílio Passe Livre Estadual - Associação de Estudantes.

3.3.3.50.43 – Subvenção Social ................................. R$ 2.000,00.

Recurso: 2026.

II-

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 – Transporte Escolar Vinculado e Próprio

12 – Educação

362 – Ensino Médio

0028 – Assistência ao Educando

2303 – Auxílio Passe Livre Estadual - Associação de Estudantes.

3.3.3.50.43 – Subvenção Social ................................. R$ 853,00.

Art. 8º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Programa Estadual do Passe Livre Estudantil.

Art. 9º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE JULHO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ........./2014

MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE BROCHIER - AEB

SUBVENÇÃO SOCIAL – LEI Nº <.....>, DE <...>/<...>/2014:

Convênio que entre si celebram o Município de Brochier, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Associação dos Estudantes de Brochier - AEB, visando o repasse de recursos do Programa Estadual do Passe Livre Estudantil.

O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, centro, Brochier/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ROMEO EMILIO BAUER, CPF nº 566.014.250-87 e portador da cédula de identidade nº 7041487187, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Anita Garibaldi, nº 276, doravante denominado o MUNICÍPIO, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE BROCHIER-AEB, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.252.234/0001-91, com sede na Rua Guilherme Hartmann, s/nº, centro, município de Brochier/RS, neste ato representada por seu presidente, Sr. RUDIMAR KASPAR, inscrito no CPF sob nº 024.538.770-62 e portador da cédula de identidade nº 8109254022, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua <....>, n° <....>, <....>, doravante denominada simplesmente AEB, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Estadual nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 50.832, de 7 de novembro de 2013, na Lei Municipal nº <....>, de <....>, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 Este Convênio tem por objetivo o repasse à Associação dos Estudantes de Brochier – AEB, dos recursos oriundos do Programa Passe Livre Estudantil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 50.832, de 7 de novembro de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

2.1 O MUNICÍPIO se compromete a repassar para a AEB o valor correspondente ao repasse efetuado mensal ou esporadicamente pelo Governo do Estado, através do Programa Passe Livre Estudantil, mediante a aprovação pela Secretaria de Educação e Cultura.

2.2 As despesas decorrentes da aplicação do presente Convênio serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

06.04.12.364.0028-2302-3.3.3.50.43 – Subvenção Social.

06.04.12.362.0028-2303-3.3.3.50.43 – Subvenção Social.

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA AEB

3.1 Empregar o valor repassado no cumprimento do Objeto deste Convênio, exclusivamente em atividades que visam aprimorar e qualificar o sistema de transporte escolar do Município;

3.2 Encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, relacionando o nome dos associados aptos ao benefício, endereço, a instituição de ensino em que se dará a matrícula, e o nome dos respectivos cursos devidamente atestados pelas instituições.

3.3 Auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários, intermediando o processo de devolução proporcional dos benefícios recebidos, com atualização monetária conforme o Código Tributário Municipal, além da suspensão imediata do benefício, caso os compromissos não sejam cumpridos;

3.4 Incluir sem restrições no seu quadro social todos os estudantes dos cursos enquadrados no programa, para que possam usufruir dos benefícios da presente Lei.

3.5 Realizar o processo seletivo e a devida contratação de transportadores regulares do transporte escolar, bem como arcar com todas as obrigações contratuais assumidas com estes, sem ônus para o Município;

3.6 Manter conta bancária específica, destinada exclusivamente à movimentação financeira dos recursos repassados pelo Município;

3.7 Manter durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA QUARTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 A AEB deverá apresentar mensalmente a Prestação de Contas detalhada ao Município dos recursos aplicados.

CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DO CONVÊNIO

5.1 O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação contrária das partes.

CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO

6.1 O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste Convênio implicará na sua rescisão, independente de outras cominações legais, resguardada a manutenção do benefício para o transporte intermunicipal de estudantes até o término do semestre letivo em curso.

CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES

7.1 O desvio da finalidade prevista por este Convênio acarretará a imediata devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, bem como impede a concessão de novos auxílios pelo MUNICÍPIO à AEB pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos pela AEB ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária.

8.2 Será de inteira responsabilidade da AEB o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplicação deste Convênio.

8.3 Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.

CLÁUSULA NONA: FORO

9.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Convênio.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Brochier/RS, ...... de ....................... de 2014.

 

________________________________

MUNICÍPIO

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

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LEB

RUDIMAR KASPAR

Presidente

Testemunhas:

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

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