Legislações
Lei n°1.444/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de julho de 2014
LEI Nº 1.444, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.576,00 no Orçamento Anual de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 6.576,00 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 – Merenda Escolar – Próprios e Vinculados
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0047 – Ensino Regular
2304 – Manutenção Merenda Escolar - Mais Educação
1505 – Mais Educação.
3.3.3.90.30 – Material de Consumo ................................... R$ 6.576,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência de recursos financeiros da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE JULHO DE 2014.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda