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Legislações

Lei n°1.444/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de julho de 2014

LEI Nº 1.444, DE 04 DE JULHO DE 2014.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.576,00 no Orçamento Anual de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 6.576,00 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06 – Merenda Escolar – Próprios e Vinculados

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0047 – Ensino Regular

2304 – Manutenção Merenda Escolar - Mais Educação

1505 – Mais Educação.

3.3.3.90.30 – Material de Consumo ................................... R$ 6.576,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência de recursos financeiros da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE JULHO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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