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Legislações

Lei n°1.443/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de junho de 2014

LEI Nº 1.443, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, previsto para 19 de dezembro de 2014, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, incisos I e II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério:

Função:

Professor de Séries Finais / Língua Estrangeira

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

22 h

Nível / Classe / Coeficiente:

2 / A / 1,40

Gratificação de Difícil Acesso:

Média / 20% sobre padrão referencial

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, e no art. 40 do Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2014, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2014.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 165/2014 Brochier, 24 de Junho de 2014

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores, para apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de professor de língua estrangeira (língua alemã ou língua inglesa), para atuar nas escolas municipais conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Mem. nº 019/14-SMEC, cuja cópia encaminhamos em anexo.

Destacamos, Srs. Vereadores, que a professora Carine Muller Kleber, que atua na disciplina de língua alemã através de contrato temporário cujo prazo expira no próximo mês de agosto, recentemente entrou em licença saúde, situação que deve permanecer até o final do ano. Por outro lado, coincidentemente no concurso realizado a única candidata inscrita e aprovada foi esta mesma profissional, fato que nos impede de chama-la neste momento, considerando a sua licença para tratamento de saúde, a ser prolongada pela licença maternidade.

Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo determinado, sendo o caso, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal e após o conhecimento do contratado.

Apresentamos, ainda, a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

Atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao Excelentíssimo Senhor

Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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