Legislações
Lei n°1.440/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de junho de 2014
LEI Nº 1.440, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da Administração Municipal de Brochier, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa de Mundo de 2014, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Haverá a dispensa de ponto e liberação dos servidores municipais do trabalho a partir de uma hora antes do início de cada jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 2014.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda