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Legislações

Lei n°1.439/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de maio de 2014

VIDE LEI Nº 1.442/2014.

 

LEI Nº 1.439, DE 30 DE MAIO DE 2014.

 

Autoriza a concessão de incentivo para a empresa HN Calçados Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa HN CALÇADOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.106.000/0001-21, estabelecida na Rua Erni Oscar Fauth, nº 441, centro, na cidade de Brochier-RS.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de convênio anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º O incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se no pagamento de 50% (cinquenta por cento) da locação de um prédio industrial com 284,00m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº 49.988 do Registro de Imóveis de Montenegro, situado na Rua Erni Oscar Fauth, nº 441, centro, neste Município de Brochier, de propriedade do Sr. Ionel Schommer, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 02 (dois) anos.

§ 1º O valor correspondente ao benefício será transferido mensalmente à empresa beneficiada, que deverá repassá-lo ao proprietário do imóvel.

§ 2º O valor correspondente ao percentual não atendido pelo incentivo concedido deverá ser custeado pela empresa beneficiada, diretamente com o proprietário do imóvel.

§ 3º O valor total referente a locação do imóvel será de R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), reajustável anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

§ 4º A prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento pela empresa, dos compromissos fiscais, previdenciários e de geração de emprego e renda, gerados nos primeiros cinco anos de benefício.

§ 5º A locação do imóvel será feita diretamente entre a empresa beneficiada e o proprietário do mesmo.

Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa HN CALÇADOS LTDA assume as seguintes obrigações:

I - gerar 15 (quinze) empregos diretos no Município, na vigência do contrato;

II - manter em dia o pagamento dos salários dos empregados;

III - depositar mensalmente e em dia, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos seus empregados;

IV - pagar em dia o INSS, os impostos federais, estaduais e municipais;

V – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

VI – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.

Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior ao autorizado na presente lei, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, os incentivos serão automaticamente extintos, podendo, mediante processo justificado, proceder-se o devido ressarcimento dos valores repassados a título de incentivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08.01.22.661.0092.2022 – Locação de imóveis para indústrias

3.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MAIO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO À LEI Nº 1.439/2014

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ..../2014

CONCESSÃO INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROMEO EMILIO BAUER, brasileiro, casado, CPF nº 566.014.250-87 e RG nº 7041487187, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa HN CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.106.000/0001-21, com sede na Rua Erni Oscar Fauth, nº 441, centro, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada por sua sócia-administradora, Sra. NELCI MARIA WINTER, brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº 1054520241, inscrita no CPF sob nº 667.658.460-34, residente e domiciliada Estrada A Picão, nº 65, bairro Picão, na cidade de Feliz-RS, doravante denominada BENEFICIÁRIA, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, nº ..., de ... de 2014; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente convênio, o repasse de recursos do Município para a Beneficiária, objetivando a locação de um prédio industrial em alvenaria, com área de 284,00m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), e terreno adjacente, conforme matrícula nº 49.988 do Registro de Imóveis de Montenegro-RS, localizado na Rua Erni Oscar Fauth, nº 441, centro, em Brochier/RS.

1.2 O imóvel descrito no item anterior é utilizado para funcionamento da empresa HN CALÇADOS LTDA, inscrita no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.106.000/0001-21. A instalação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa HN Calçados Ltda possa auferir o favor legal.

1.3 O Município responderá pelas obrigações conveniadas até a desocupação do imóvel pela empresa beneficiada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

2.1 O valor total da locação do imóvel será de R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), mensais, o qual deverá ser pago até o dia quinze (15) do mês subsequente ao vencido, vencendo-se o primeiro aluguel no dia 15 de ............ de 2014.

2.2 Do valor descrito no item anterior, 50%, ou R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) serão custeados pelo Município, repassados mensalmente ao Beneficiário; e 50%, ou R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) serão custeados pela empresa beneficiada, que deverá repassar o valor total ao proprietário do imóvel, mediante recibo.

2.3 O valor correspondente ao repasse do Município para a empresa beneficiada será reajustado anualmente, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa HN Calçados Ltda assume as seguintes obrigações:

a) gerar 15 (quinze) empregos diretos no Município, na vigência do contrato;

b) manter em dia o pagamento dos salários dos empregados;

c) depositar mensalmente e em dia, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos seus empregados;

d) pagar em dia o INSS, os impostos federais, estaduais e municipais;

e) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

f) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários;

g) Manter durante toda a vigência do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO

4.1 As despesas decorrentes do presente convênio, sob responsabilidade do Município, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08.01.22.661.0092.2022 – Locação de imóveis para indústrias

3.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

5.2 – As despesas sob responsabilidade da Beneficiária serão custeadas com recursos próprios da mesma, pagos diretamente ao Locador.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

5.1 O prazo de vigência do presente convênio é de dois (02) anos, podendo ser renovado por mais dois (02) anos, até atingir o somatório de quatro (04) anos, nos termos da Lei Municipal de Brochier nº .........../2014, iniciando-se no dia ........ de .......... de ........ e encerrando-se no dia ......... de .............. de ........., independentemente de qualquer forma de aviso ou notificação.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 O prédio locado destina-se a servir ao exercício das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços da empresa HN Calçados Ltda, conforme Lei Municipal nº ......../2014, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sem prévia e expressa autorização do Locador, manifestada por escrito, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto.

6.2 É vedada a cessão dos direitos ou sublocação no todo ou em parte do imóvel para outras empresas, sem o consentimento do Município.

6.3 Caso a empresa HN Calçados Ltda pretenda resilir a locação, antes do dia do encerramento deste convênio, deverá notificar o Locador e o Município com noventa (90) dias de antecedência.

6.4 Caberá à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO

7.1 O presente convênio é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2014, do Município de Brochier.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma.

Brochier-RS, ..... de ............... de ........

 

_____________________________________________

HN CALÇADOS LTDA

(Beneficiária)

 

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MUNICÍPIO DE BROCHIER

Testemunhas:

 

1. _________________________

 

2. _________________________

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