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Legislações

Lei n°1.433/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de maio de 2014

LEI Nº 1.433, DE 09 DE MAIO DE 2014.

 

Altera o artigo 4º da Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 4º ............................................................................

I – 1º Prêmio: 250 (duzentas e cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal);

II – 2º Prêmio: 160 (cento e sessenta) URMs;

III – 3º Prêmio: 120 (cento e vinte) URMs.

Parágrafo único. Os CPMs, cujos educandários atingirem uma pontuação mínima média/aluno de 60 (sessenta) pontos, perceberão um prêmio de 80 (oitenta) URMs. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE MAIO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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