Legislações
Lei n°1.433/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de maio de 2014
LEI Nº 1.433, DE 09 DE MAIO DE 2014.
Altera o artigo 4º da Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................
I – 1º Prêmio: 250 (duzentas e cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal);
II – 2º Prêmio: 160 (cento e sessenta) URMs;
III – 3º Prêmio: 120 (cento e vinte) URMs.
Parágrafo único. Os CPMs, cujos educandários atingirem uma pontuação mínima média/aluno de 60 (sessenta) pontos, perceberão um prêmio de 80 (oitenta) URMs.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE MAIO DE 2014.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda