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Legislações

Lei n°1.432/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de maio de 2014

LEI Nº 1.432, DE 09 DE MAIO DE 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor consignado para a Associação Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro-OASE – mantenedora do Hospital Montenegro, no Plano de Auxílios e Subvenções Sociais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) o valor consignado para a Associação Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro-OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, inscrita no CNPJ sob nº 91.365.718/0001-37, no Plano de Auxílios e Subvenções anexo à Lei nº 1.400, de 04 de outubro de 2013, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, cuja minuta integra a presente Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2014.

§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura dos custos com atenção básica, urgência e emergência, prestados pelo Hospital Montenegro à população do Município de Brochier.

§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do presente exercício:

07.01.10.302.0034.2070.

3.3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais – 707: ...................... R$ 65.000,00.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.2017.

3.3.3.9.0.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica – 715: R$ 65.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE MAIO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

M I N U T A

CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E ASSOCIAÇÃO ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS-OASE – MANTENEDORA DO HOSPITAL MONTENEGRO

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ROMEO EMILIO BAUER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a ASSOCIAÇÃO ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO-OASE - mantenedora do HOSPITAL MONTENEGRO, CNPJ 91.365.718/0001-37, e CNES nº 225755, adiante designada apenas como HOSPITAL MONTENEGRO, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº .........., de ..............; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Subvenções Sociais; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL MONTENEGRO, para aplicação na cobertura dos custos com atenção básica, urgência e emergência prestados à população do Município de Brochier em sistema de Plantão.

CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2014, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.

CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros constante no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, aprovado pela Lei nº .........., cujo valor corresponde a R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), será efetuado em parcelas mensais, nas mesmas datas e condições do Convenio nº 04/2014, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação:

07.01.10.302.0034.2070-3.3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais – 707.

CLÁUSULA QUINTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL MONTENEGRO, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.

CLÁUSULA SEXTA: O HOSPITAL MONTENEGRO, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, até o dia 01 de março de 2015, ressalvado o disposto na Cláusula Segunda, hipótese em que será determinada nova data, mediante aprovação do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL MONTENEGRO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas.

CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, .... de .................... de 2014.

 

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MUNICÍPIO DE BROCHIER

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

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ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS

EVANGÉLICAS – OASE – Mantenedora do

Hospital Montenegro - Presidente

 

Este convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

 

Testemunhas:

 

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