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Legislações

Lei n°1.431/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de abril de 2014

LEI Nº 1.431, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:

Função:

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

Conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores

Adicional de Insalubridade:

20% do salário mínimo

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.04-4530-736 - Contratação por tempo determinado.

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.13-4530-740 - Obrigações patronais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE ABRIL DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem vigência de 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2014, em cujo término será o mesmo extinto

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.04-4530-736 - Contratação por tempo determinado.

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.13-4530-740 - Obrigações patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2014

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 080/2014 Brochier, 02 de Abril de 2014

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 agente comunitário de saúde, em substituição à titular Ilse Elisa Heller, que estará usufruindo do direito a licença gestante pelo período de 6 meses.

Por esta razão, torna-se necessária a contratação de outro ou de outra profissional capaz de prestar o atendimento dos serviços aos moradores da micro área 03 (Batinga Sul e Batinga Norte) durante este lapso temporal. Por outo lado, os procedimentos de seleção para formalizar o contrato temporário devem iniciar imediatamente.

A carga horária, a quantidade de empregos, bem como o vencimento mensal estão discriminados no projeto de lei, além da estimativa de impacto orçamentário e financeiro que igualmente integra a presente proposta.

O contrato a ser firmado na forma da minuta em anexo, prevê ainda, a possibilidade de rescisão a qualquer momento, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos.

Atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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