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Legislações

Lei n°1.429/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de abril de 2014

LEI Nº 1.429, DE 08 DE ABRIL DE 2014.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos Vereadores, fixado para a legislatura 2013/2016 através da Lei nº 1.343, de 20 de agosto de 2012, revisado pela Lei nº 1.368, de 1º de abril de 2013, será revisto em 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de abril de 2014, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 2.341,58 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revista em 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) a verba de representação do Presidente da Câmara, fixada pelo art. 2º da Lei nº 1.343/2012, revisada pela Lei nº 1.368/2013, ficando em R$ 1.170,79 (hum mil, cento e setenta reais e setenta e nove centavos) mensais.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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