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Legislações

Lei n°1.426/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de abril de 2014

LEI Nº 1.426, DE 08 DE ABRIL DE 2014

 

Altera o artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-alimentação aos servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-alimentação aos servidores municipais, alterado pelas Leis nº 1.026, de 02 de maio de 2006, nº 1.193, de 27 de abril de 2009, e nº 1.364, de 1º de abril de 2013, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor do Vale-alimentação será de R$ 9,72 (nove reais e setenta e dois centavos).” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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