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Legislações

Lei n°1.423/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de fevereiro de 2014

LEI Nº 1.423, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Prorroga por mais seis meses o prazo de contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde, autorizado pela Lei nº 1.357/2013, prorrogado pela Lei nº 1.395/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde (PACS), vencimento mensal com base na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade 20% do Salário Mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013, e prorrogado pela Lei nº 1.395, de 30 de agosto de 2013.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.04-4530-736 - Contratação por tempo determinado.

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.13-4530-740 - Obrigações patronais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 01/03/2013, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013, e prorrogado pela Lei nº 1.395, de 30 de agosto de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em 01/03/2013, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013, e prorrogado pela Lei nº 1.395, de 30 de agosto de 2013, é prorrogado pelo prazo de até mais 06 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.04-4530-736 - Contratação por tempo determinado.

07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.9.0.13-4530-740 - Obrigações patronais.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2014.

 

___________________________

CONTRATANTE

___________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 040/2014 Brochier, 18 de Fevereiro de 2014

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, pelo prazo de até mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde (PACS), vencimento mensal com base na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade 20% do Salário Mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013, e prorrogado pela Lei nº 1.395, de 30 de agosto de 2013, para suprir a vaga da titular Deise Maria Forneck, exonerada do emprego.

A Lei nº 1.357, de 2013, autorizou a contratação temporária por 06 meses, cujo processo seletivo obrigatório foi realizado pelo Município, gerando a formalização do respectivo contrato em 1º de março de 2013. Este contrato foi prorrogado por seis meses conforme autorizado pela Lei nº 1.395, de 30 de agosto de 2013, cujo prazo expira novamente no final do mês em curso.

Por esta razão estamos solicitando a presente prorrogação, por até mais seis meses, ou até que o processo de concurso público cujos trâmites estão em andamento, seja definitivamente finalizado e as respectivas vagas preenchidas.

Entendemos justa a presente proposta, tendo em vista que estaremos eliminando a necessidade de realização do processo seletivo obrigatório, já realizado pelo Município, e mantém a continuidade, sem interrupção, dos serviços prestados aos moradores da micro área 01 (Novo Paris e Bela Vista).

Destacamos, ainda, que tão logo haja a nomeação através do concurso público, o contrato ora autorizado deverá ser imediatamente encerrado.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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