Legislações
Lei n°1.419/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2014
LEI Nº 1.419, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre o aumento real do Salário Básico Mensal dos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aumento real de 15% (quinze por cento) ao Salário Básico Mensal dos ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos empregados públicos do Município, concedido na forma da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas–739.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE 2014.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
FÁBIO FREDERICO WENTZ
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Administração e Fazenda
Ofício nº 015/2014 Brochier, 22 de Janeiro de 2014
Senhor Presidente:
Encaminhamos em anexo, para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder aumento real de 15% (quinze por cento) ao Salário Básico Mensal dos ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.
Atualmente o valor fixado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 668,46 (seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), passando a constar, caso seja aprovada a presente proposta, para R$ 768,73 (setecentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), sem prejuízo dos respectivos adicionais previstos em lei.
Pretendemos com a presente proposta minimizar a defasagem salarial destes profissionais, cuja atuação é de extrema importância sobretudo para a prevenção do surgimento de doenças em nossa população, refletindo diretamente na redução de incidência de diversas moléstias e a consequente diminuição de gastos mais elevados no futuro.
Em anexo, apresentamos os relatórios estimados de impacto orçamentário e financeiro, elaborados pelo setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Brochier, comprovando a possibilidade da presente concessão.
Na expectativa da aprovação do presente projeto de lei, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas.
Atenciosamente.
FÁBIO FREDERICO WENTZ
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS