Legislações
Lei n°1.418/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2014
LEI Nº 1.418, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, incisos I e II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério:
-
I -
Função:
Professor de Português
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
22 h
Nível / Classe / Coeficiente:
2 / A / 1,40
-
II -
Função:
Professor de Língua Alemã
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
22 h
Nível / Classe / Coeficiente:
2 / A / 1,40
Gratificação de Difícil Acesso:
Média / 20% sobre padrão referencial
-
III-
Função:
Professor de Educação Física
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
22 h
Nível / Classe / Coeficiente:
2 / A / 1,40
Gratificação de Difícil Acesso:
Média / 20% sobre padrão referencial
-
IV-
Função:
Professor de Séries Iniciais (Magistério e/ou Pedagogia)
Quantidade:
07
Carga Horária Semanal:
24 h
Nível / Classe / Coeficiente:
1 / A / 1,00
-
V-
Função:
Professor de Séries Iniciais (Magistério e/ou Pedagogia)
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
24 h
Nível / Classe / Coeficiente:
1 / A / 1,00
Gratificação de Difícil Acesso:
Média / 20% sobre padrão referencial
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, e no art. 40 do Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE 2014.
FABIO FREDERICO WENTZ
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2014, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2014.
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 014/2014 Brochier, 22 de Janeiro de 2014
Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores, para apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de professores, para atuarem nas escolas municipais conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Mem. nº 001/14-SMEC, cuja cópia encaminhamos em anexo.
Destacamos, Srs. Vereadores, que o Município recentemente contratou empresa especializada para a elaboração de processo seletivo de concurso público, cujos procedimentos necessários encontram-se nas fases iniciais. Por outro lado, não dispomos de reserva técnica de professores nas áreas deficitárias, razão pela qual estamos solicitando a contratação por um prazo de 6 (seis) meses, momento em que imaginamos ter concluído o processo de concurso público.
Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo determinado, caso se conclua o processo de concurso público, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal e após o conhecimento do contratado.
Apresentamos, ainda, a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.
Atenciosamente.
FÁBIO FREDERICO WENTZ
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS