Legislações
Lei n°1.414/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2013
LEI Nº 1.414, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Município a firmar Convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., visando operacionalizar Programa de Crédito Pessoal aos Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Município de Brochier autorizado a firmar Convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul, visando possibilitar a liberação de empréstimos e/ou financiamentos pessoais aos empregados e servidores públicos municipais, sob garantia de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º As normas e condições para a celebração do Convênio autorizado pelo artigo anterior encontram-se na minuta de convênio anexa à presente Lei, da qual passa a fazer parte integrante, independente de transcrição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
CONVÊNIO Nº ...../2013
VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ...../2013.
Convênio celebrado entre o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. e o MUNICIPIO DE BROCHIER/RS (PODER EXECUTIVO / LEGISLATIVO) visando operacionalizar Programa de Crédito Pessoal aos Servidores/Funcionários Públicos Municipais.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade de economia mista, com sede e foro em Porto Alegre/RS, na Rua Capitão Montanha nº 177, inscrito no CNPJ sob o nº 92.702.067/0001-96, doravante denominado simplesmente BANRISUL, por seu signatário no final assinado.
MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS (PODER EXECUTIVO/PODER LEGISLATIVO), com sede à ____________________, _______, inscrito no CNPJ sob nº ________________________, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, por seu(s) representante(s) legal(is) no final assinado(s).
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem de pleno e mútuo acordo, celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Convênio é viabilizar um Canal de Consignação ao BANRISUL, para possibilitar a liberação de empréstimos e/ou financiamentos pessoais aos servidores/funcionários do CONVENIADO, cujas consignações são autorizadas pelos próprios servidores e realizadas junto ao CONVENIADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA
Para efeitos de enquadramento, o Servidor/Funcionário Público Municipal terá que:
a) Possuir conta corrente e ficha cadastral atualizada no BANRISUL;
b) Possuir margem consignável (salário bruto descontado pensão alimentícia e outros empréstimos/financiamentos) para suportar as prestações mensais, observado o comprometimento máximo de 30%;
c) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referente as prestações da operação de empréstimo e/ou financiamento no período de vigência da(s) operação(ões);
d) Possuir vínculo, como Servidor/Funcionário ativo ou Cargo em Comissão-CC do quadro do Município;
e) Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Compete ao CONVENIADO:
a) Designar ao BANRISUL um código de Canal de Consignação específico para os descontos das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais aos servidores/funcionários pertencentes ao Quadro do CONVENIADO;
b) Repassar ao BANRISUL o fluxo operacional para efetivação dos descontos das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais a serem contraídos pelos servidores/funcionários do CONVENIADO;
c) Receber mensalmente do BANRISUL, até o dia ... (...) de cada mês o arquivo remessa contendo as informações de matrícula, valor das prestações e prazos das operações de empréstimos e/ou financiamentos realizados pelos servidores/funcionários do CONVENIADO;
d) Realizar mensalmente os descontos nas respectivas folhas de pagamento dos servidores/funcionários do CONVENIADO que possuírem margem consignável, constante no arquivo enviado pelo BANRISUL os quais contraíram empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
e) Informar ao BANRISUL, através de arquivo retorno até o dia .... (.....) de cada mês, as matrículas dos servidores/funcionários do CONVENIADO constantes no arquivo remessa enviado pelo BANRISUL e que apresentaram ou não margem consignável, ou seja, aqueles em que foi possível ou não efetuar o desconto em folha de pagamento para amortizar as operações de empréstimo e/ou financiamento, bem como um relatório contendo o motivo da não consignação;
f) Creditar ao BANRISUL mensalmente, nos dias ..... (....) de cada mês, o montante respectivo das prestações informadas nos arquivos remessas enviados pelo BANRISUL ao CONVENIADO, relativo aos valores consignados e descontados dos servidores/funcionários do CONVENIADO que efetuaram operações de empréstimo e/ou financiamento pessoal;
g) Informar ao BANRISUL, com antecedência mínima de 02 (úteis) dias úteis, quando houver exoneração do servidor/funcionário Municipal que possui operação de crédito em vigor;
h) Liquidar as parcelas vincendas da operação de Crédito Pessoal em um único desconto, sempre que houver exoneração do servidor/funcionário do CONVENIADO, até o limite de 30% do crédito da exoneração.
Compete ao BANRISUL:
a) Abrir linha de crédito específica aos servidores/funcionários do CONVENIADO para empréstimos e/ou financiamentos pessoais, com consignação em folha de pagamento, através de Canal Municipal do CONVENIADO, cujos vencimentos das prestações/operações serão sempre nos dias ..... (......) de cada mês;
b) Criar modelo próprio do BANRISUL para obter a autorização da consignação da folha de pagamento do servidor/funcionário do CONVENIADO para permitir o desconto em sua folha de pagamento dos valores referente a cada operação realizada junto ao BANRISUL nas modalidades de empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
c) Receber mensalmente, nos dias ........ (....), os créditos provenientes dos descontos em consignação das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais realizadas pelos servidores/funcionários do CONVENIADO através de Canal de Consignação do CONVENIADO para o BANRISUL;
d) Estabelecer os parâmetros e condições para a concessão e operacionalidade das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais de acordo com sua Política de Crédito e dentro dos preceitos da boa técnica bancária;
e) Avaliar a viabilidade e o enquadramento dos servidores/funcionários do CONVENIADO, observando a sua política de crédito e os preceitos da boa técnica bancária para a concessão das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
f) Formalizar as operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais com cada servidor/funcionário do CONVENIADO obtendo a documentação necessária a cada modalidade de crédito e, ainda, a autorização para consignação em folha de pagamento específica a cada operação realizada;
g) Enviar, mensalmente ao CONVENIADO, até o dia ... (....) de cada mês, arquivo remessa contendo as informações de matrícula, valor das prestações e prazos das operações de empréstimo e/ou financiamento pessoal realizado pelos servidores/funcionários do CONVENIADO;
h) Receber do CONVENIADO arquivo de retorno contendo a identificação das matrículas dos servidores/funcionários que possuíram ou não recursos para desconto da margem consignável relativo ao valor das prestações indicadas no arquivo remessa enviado pelo próprio BANRISUL;
i) Efetuar mensalmente, nos dias ... (....), a liquidação dos valores das prestações dos servidores/funcionários do CONVENIADO cujas matrículas e descontos foram confirmados pelo CONVENIADO no arquivo retorno enviado ao BANRISUL;
j) Divulgar internamente para toda a Rede de Agências as modalidades de crédito (empréstimos e/ou financiamentos) em consignação vinculadas a este Convênio com Canal de Consignação Direto do CONVENIADO, destinado aos servidores/funcionários pertencentes ao Quadro Municipal;
k) Divulgar junto aos servidores/funcionários do CONVENIADO a linha de empréstimo e/ou financiamento pessoal com consignação em folha de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
A concessão dos empréstimos e/ou financiamentos pessoais, aos servidores/funcionários municipais pertencentes ao Quadro do CONVENIADO, serão realizados com recursos próprios do BANRISUL.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Ocorrendo o descumprimento por parte do CONVENIADO de qualquer cláusula ou condições estipuladas no presente Convênio, notadamente as referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos efetuados, o BANRISUL suspenderá, temporariamente, a concessão de novos financiamentos aos servidores/funcionários, ficando a critério do BANRISUL, o restabelecimento do Convênio, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão;
b) Nas operações de empréstimos e/ou financiamentos contraídos pelos servidores/funcionários e que não apresentarem margem consignável para o desconto, passará a incidir mora a partir do vencimento da prestação/operação, que será cobrada dos servidores, não tendo o CONVENIADO nenhuma responsabilidade;
c) A suspensão do convênio não desobriga o CONVENIADO de continuar realizando as averbações e os consequentes repasses ao BANRISUL das operações em vigor até a liquidação de todos os contratos celebrados dentro do prazo de validade deste Convênio;
d) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido na execução do objeto deste Convênio serão de competência da parte a quem estiverem vinculados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência pelo prazo em que perdurarem as operações, podendo ser aditado, a qualquer momento, mediante prévia concordância entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Montenegro/RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes de presente instrumento, comprometendo-se, desde já, a esgotarem as vias administrativas para as negociações.
E por estarem às partes justas e conveniadas quanto aos termos e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que, de imediato, cumpra os seus objetivos.
, de de 2013.
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MUNICÍPIO DE BROCHIER
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BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Testemunhas:
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Nome:
CPF/MF:
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Nome:
CPF/MF:
AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONTA BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO.
Nome: ...................................................... :
CPF/MF: ...................................................... :
Matricula:.................................................... :
Órgão/Empresa: ........................................................ :
Função/Cargo: ............................................. :
Salário Bruto mensal: ................................... :
Percentual a ser Consignado: ......................... :
Modalidade de Operação de Crédito: ................:
Valor da Operação: ........................................:
Prazo: ..........................................................:
Valor da Prestação: ........................................:
Encargos Financeiros: .....................................:
Data da Contratação: ......................................:
Autorizo, na forma da legislação vigente, o Município de Brochier-RS (Poder Executivo / Poder Legislativo) a proceder ao desconto em consignação na minha folha de pagamento, conta benefício de aposentadoria ou pensão, no valor da prestação mensal (da operação de crédito contratada), acima especificada, durante a sua vigência, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A.
Autorizo, ainda, caso cancelado o consignado, ou ultrapassada a margem consignável para o desconto, o débito das parcelas em minha conta corrente junto ao BANRISUL.
, de de 2013.
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Nome:
CPF/MF: