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Legislações

Lei n°1.413/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2013

LEI Nº 1.413, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a doação de imóvel à Associação Pestalozzi de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Pestalozzi de Brochier, inscrita no CNPJ sob nº 05.104.373/0001-26, com sede na Rua Onze de Abril, nº 401, Centro, cidade de Brochier/RS, o imóvel de sua propriedade, constituído de UM TERRENO, sem benfeitorias, com a superfície de 460,47m² (quatrocentos e sessenta vírgula quarenta e sete metros quadrados), situado em Brochier/RS, zona urbana, distando 24,00m da esquina formada pelas Ruas Pedro Führ e Onze de Abril, medindo e confrontando-se a frente, a LESTE, onde mede 12,00m, com a Rua Pedro Führ; fundos, a OESTE, onde mede 12,00m, com terras do Município de Brochier; ao NORTE, na extensão de 38,70m, com Paulo Roberto Michel; e, ao SUL, na extensão de 38,70m, com terras do Município de Brochier.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo é de propriedade do Município de Brochier, conforme Matrícula nº 27.221, fls. 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação das atividades desenvolvidas pela Associação, no atendimento às pessoas com limitações intelectuais e funcionais, constando cláusula expressa de reversão do mesmo ao Município, caso não lhe seja dada a destinação prevista nesta Lei.

§ 1º A consolidação da doação do terreno será mediante escritura pública de doação, cujas despesas cartoriais e de registro serão custeadas pela entidade beneficiada.

§ 2º A doação do terreno deverá prever cláusula de reversão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso a entidade não utilize o imóvel para as finalidades previstas ou, por qualquer razão, cessar suas atividades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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