Legislações
Lei n°1.411/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2013
LEI Nº 1.411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 456.305,00 no Orçamento Anual de 2013.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 456.305,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04 – Recursos Vinculados e Próprios
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0047 – Ensino Regular
1181 – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR / FNDE.
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
1306 – Plano de Ações Articuladas .................................... R$ 456.305,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo Federal, Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 456.305,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinco reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
FABIO FREDERICO WENTZ
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda