Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.411/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2013

LEI Nº 1.411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 456.305,00 no Orçamento Anual de 2013.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 456.305,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 – Recursos Vinculados e Próprios

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0047 – Ensino Regular

1181 – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR / FNDE.

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

1306 – Plano de Ações Articuladas .................................... R$ 456.305,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo Federal, Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 456.305,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinco reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

FABIO FREDERICO WENTZ

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS