Legislações
Lei n°1.409/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de novembro de 2013
LEI Nº 1.409, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Reedita o Programa de Recuperação de Créditos Municipais, instituído pela Lei nº 1.379, de 24 de maio de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar o Programa de Recuperação de Créditos Municipais decorrentes de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados, provenientes do não pagamento dos tributos de competência do Município, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012, conforme instituído pela Lei nº 1.379, de 24 de maio de 2013.
Art. 2º Poderão optar pelo parcelamento proposto no Programa, os contribuintes que efetuarem a confissão de suas dívidas até 30 de dezembro de 2013, nos termos da Lei nº 1.379, de 2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda