Legislações
Lei n°1.402/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de outubro de 2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
LEI Nº 1.402, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a gratificação para o exercício de atividade de natureza especial, como Gestor do Fundo de Previdência Social do Município – FPSM, abre crédito suplementar no orçamento anual de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É atribuída a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, no valor de 100% (cem por cento) do valor do Padrão de Referência para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e para o Quadro de Funções Gratificadas, de que trata o art. 30 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 01, de 02 de abril de 2004, para o servidor que for designado para exercer a função de Gestor dos Recursos do Fundo de Previdência Social do Município – FPSM.
Art. 2º A gratificação de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da respectiva função, garantida a proporcionalidade para efeitos de pagamento de férias e gratificação natalina.
Art. 3º Não fará jus à gratificação o servidor que ocupar cargo de provimento em comissão.
Art. 4º É vedado o pagamento da gratificação pelo exercício de natureza especial cumulativamente com a designação para o exercício de Função Gratificada, hipótese em que o servidor designado deverá optar pela gratificação de maior valor.
Art. 5º Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 2.313,42 (dois mil, trezentos e treze reais e quarenta e dois centavos) no orçamento anual de 2013, com a seguinte classificação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
01 – SMAF
04 – Administração
123 – Administração Financeira
0012 – Administração dos Recursos Financeiros
2003 – Manutenção das Atividades da SMAF
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 303 .. R$ 1.830,21.
3.1.91.13.00.00 – Contribuição RPPS – 320 ...................... R$ 483,21.
TOTAL: .................. R$ 2.313,42.
Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 2.313,42 (dois mil, trezentos e treze reais e quarenta e dois centavos).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda