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Legislações

Lei n°1.401/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de outubro de 2013

LEI Nº 1.401, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Autoriza a concessão de incentivo à empresa V.P. dos Santos Palletes-ME, abre Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento Anual de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa V.P. DOS SANTOS PALLETES-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.189.833/0001-29, estabelecida na Localidade de Rincão dos Brochier, s/nº, interior, no Município de Brochier-RS.

Art. 2º O incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui na participação do Município através de auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a custear parte das despesas com a instalação de uma subestação de energia elétrica instalada pela empresa, na forma da solicitação efetuada através do processo administrativo nº 715/2013.

Parágrafo único. O valor correspondente à parte não atendida pelo incentivo concedido, deverá ser custeado pela empresa beneficiada, diretamente com a empresa executara da obra.

Art. 3º Em contrapartida ao incentivo concedido pelo Município, a empresa V.P. DOS SANTOS PALLETES-ME assume as seguintes obrigações:

I – gerar, no mínimo, mais 4 (quatro) empregos diretos na atividade produtiva, no prazo de 2 (dois) anos;

II – manter regularizada as atividades da empresa conforme as normas exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários;

III – prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento do auxílio.

Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o valor do benefício concedido deverá ser ressarcido aos cofres do Município, devidamente corrigido pelo índice oficial utilizado para atualização da URM (Unidade de Referência Municipal).

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 – SMDTIC

22 – Indústria

662 – Produção Industrial

0092 – Complexos Industriais

1179 – Incentivo a Produção Industrial

4.4.60.41.00.01 – Contribuição para empresas ................... R$ 5.000,00.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

08.01-27.812.0103.2023 – Manutenção das atividades da SMDTIC – 810.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE OUTUBRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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