Legislações
Lei n°1.401/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de outubro de 2013
LEI Nº 1.401, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza a concessão de incentivo à empresa V.P. dos Santos Palletes-ME, abre Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento Anual de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa V.P. DOS SANTOS PALLETES-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.189.833/0001-29, estabelecida na Localidade de Rincão dos Brochier, s/nº, interior, no Município de Brochier-RS.
Art. 2º O incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui na participação do Município através de auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a custear parte das despesas com a instalação de uma subestação de energia elétrica instalada pela empresa, na forma da solicitação efetuada através do processo administrativo nº 715/2013.
Parágrafo único. O valor correspondente à parte não atendida pelo incentivo concedido, deverá ser custeado pela empresa beneficiada, diretamente com a empresa executara da obra.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo concedido pelo Município, a empresa V.P. DOS SANTOS PALLETES-ME assume as seguintes obrigações:
I – gerar, no mínimo, mais 4 (quatro) empregos diretos na atividade produtiva, no prazo de 2 (dois) anos;
II – manter regularizada as atividades da empresa conforme as normas exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários;
III – prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento do auxílio.
Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o valor do benefício concedido deverá ser ressarcido aos cofres do Município, devidamente corrigido pelo índice oficial utilizado para atualização da URM (Unidade de Referência Municipal).
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01 – SMDTIC
22 – Indústria
662 – Produção Industrial
0092 – Complexos Industriais
1179 – Incentivo a Produção Industrial
4.4.60.41.00.01 – Contribuição para empresas ................... R$ 5.000,00.
Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
08.01-27.812.0103.2023 – Manutenção das atividades da SMDTIC – 810.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda