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Legislações

Portaria nº 2260/2013


Categoria: Portarias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de maio de 2013

PORTARIA Nº2260/2013

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CMDES, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1079/2006.

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no artigo 49 da Lei n° 1079, de 21 de dezembro de 2006, designa os membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES:

                            I – representantes do setor industrial do Município:

  • Marcos Roberto Pereira dos Santos;
  • Adriano Edegar Trennepohl;

Suplente: Lairton Erci Pilger.

II – representante do setor comercial do município:

  • Clauro Josir de Carvalho;

Suplente: Alice Liciane Krall Wentz.

III – representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

  • Marlise Veronise Herpich Keller;

Suplente: Tatiane Manteufel.

IV – representante do Orçamento Participativo (Consulta Popular):

  • Clóvis Augusto Kerber;

Suplente: Evandro Carlos Pereira.

V – representante da EMATER:

  • Odete Rodrigues de Mello.

VI – representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL:

  • Dóris Endres Dahmer;

Suplente: Marilene Castro de Deus.

 

VII – representante da Cooperativa Mista dos Agricultores de Brochier e Conselho Municipal do Meio Ambiente:

  • Silberto João Ferreira;

Suplente: Priscila Kleber Viacava.

VIII – representantes do Poder Executivo:

  • Lorimar Luís Kleinchimitt;
  • Remi Roberto Bauer;

Suplente: Carli Roberto Kochenborger.

 

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MAIO DE 2013.   

 

                                                                               Romeo Emílio Bauer

                                                                                 Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

       Clóvis Augusto Kerber

Sec. Mun. Administração e Fazenda

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