Legislações
Lei n°1.397/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de setembro de 2013
LEI Nº 1.397, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Anual de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada suplementação das seguintes dotações orçamentarias no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais):
06.02.12.367.0052.1019.3.3.50.43 - Subvenção Social - 6676 ...... R$ 4.500,00.
04.01.20.606.0075.2004.3.3.90.46 - Auxilio Alimentação – 410 .. R$ 2.000,00.
06.01.12.365.0041.2007.3.3.90.46 - Auxilio Alimentação – 611 ... R$ 2.000,00.
02.01.04.122.0002.2002.3.1.91.13 - Contribuição ao RPPS-215... R$ 2.000,00.
TOTAL: ....... R$ 10.500,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e a redução da seguinte dotação orçamentaria:
06.02.12.361.0047.2006.3.1.90.11-Vencimentos e vantagens fixas - R$ 4.500,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de mais 10% da despesa total fixada, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – Anulação parcial ou total de dotações;
II – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço; e
III – Excesso de arrecadação em bases constantes.
Art 4º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I – Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – Pagamento de despesas decorrentes de precatórios, amortização, juros e encargos da dívida;
III – Despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE SETEMBRO DE 2013.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda