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Legislações

Lei n°1.396/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de setembro de 2013

LEI Nº 1.396, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 84.081,25 no Orçamento Anual de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 84.081,25 (oitenta e quatro mil, oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

03 – Recurso Federal

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0107 – Assistência Médica à população

1176 – REFORMA POSTO SAÚDE – ESF.

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 84.081,25.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo Federal, no valor de R$ 84.081,25 (oitenta e quatro mil, oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) .

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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