Legislações
Lei n°1.395/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de setembro de 2013
VIDE LEI Nº 1.423/2014;
LEI Nº 1.395, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Prorroga o prazo de contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde, autorizado pela Lei nº 1.357/2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde (PACS), vencimento mensal com base na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade 20% do Salário Mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 -Contrat. por tempo determinado.
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 -Obrigações patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 01/03/2013, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em 01/03/2013, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013, é prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 -Contrat. por tempo determinado.
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 -Obrigações patronais.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2013.
___________________________
CONTRATANTE
___________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 230/2013 Brochier, 21 de Agosto de 2013
Senhor Presidente:
Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde (PACS), vencimento mensal com base na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade 20% do Salário Mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.357, de 29 de janeiro de 2013, para suprir a vaga da titular Deise Maria Forneck, exonerada do emprego.
A Lei nº 1.357, de 2013, autorizou a contratação temporária por 06 meses, cujo processo seletivo obrigatório foi realizado pelo Município, gerando a formalização do respectivo contrato em 1º de março de 2013. Este contrato expira agora no final do mês de agosto, razão pela qual estamos encaminhando o presente projeto solicitando a sua prorrogação pelo prazo de 06 meses, antes do seu encerramento.
Por outro lado, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade de realização do processo seletivo obrigatório, já realizado pelo Município, e mantém a continuidade, sem interrupção, dos serviços prestados aos moradores da micro área 01 (Novo Paris e Bela Vista).
Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, atenciosamente.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERNANDO AURÉLIO BRAUN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS