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Legislações

Lei n°1.394/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de agosto de 2013

LEI Nº 1.394, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

 

Autoriza a cedência de Enfermeira durante 7h30min semanais, para a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 01 (uma) Enfermeira para o cumprimento de 7h30min semanais no Hospital São João de Brochier, mantido pela Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, em complemento a jornada de 22h30min semanais realizada na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, perfazendo a carga horária de 30 horas semanais fixada nas Especificações do Cargo, que integra o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º Como contrapartida, a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier se compromete a executar, subsidiariamente, a Responsabilidade Técnica de Enfermeira no horário compreendido entre as 11h30min e as 17h30min, de segunda a sexta-feira, em procedimentos de responsabilidade do Município, transferidos do Posto de Saúde da Sede para o Hospital São João de Brochier.

Art. 3º A cedência de que trata o artigo 1º será formalizada através de Convênio entre o Município e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, que passa a fazer parte da presente Lei, independente de transcrição, com vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE AGOSTO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ...../2013

Convênio que entre si celebram o Município de Brochier, e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João, visando a cedência de servidor.

O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, centro, Brochier/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ROMEO EMILIO BAUER, CPF nº 566.014.250-87 e portador da cédula de identidade nº 7041487187, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Anita Garibaldi, nº 276, doravante denominado o MUNICÍPIO, e de outro lado, a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, CNPJ Nº 91.370.379/0001-87, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, município de Brochier/RS, representada por seu presidente Sr. <....>, CPF nº <....> e RG nº <....>, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento no art. 112 inciso III da Lei Complementar nº 08 de 01/09/2005 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO

1.1 O presente Convênio tem por objeto a cedência de servidor efetivo estável, ocupante do cargo de enfermeira para à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO de Brochier, visando o cumprimento de 7h30 min semanais, complemento da jornada de 22h30min semanais realizada na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, perfazendo a carga horária de 30 horas semanais fixada nas Especificações do Cargo, que integra o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, conforme autorização pela Câmara Municipal de Vereadores, através da Lei Municipal nº ......, de ..... de ......... de .......

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA

2.1 O presente Convênio inicia-se na data de .../.../2013 e terá validade por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA

3.1 Como contrapartida, a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier se compromete a executar, subsidiariamente, a Responsabilidade Técnica de Enfermeira no horário compreendido entre as 11h30min e as 17h30min, de segunda a sexta-feira, em procedimentos de responsabilidade do Município, transferidos do Posto de Saúde da Sede para o Hospital São João de Brochier.

CLÁUSULA QUARTA: DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

4.1 Mensalmente até o vigésimo quinto dia (25º) o HOSPITAL SÃO JOÃO encaminhará diretamente ao Setor de Pessoal da Prefeitura a grade de efetividade da servidora cedida, para fins de inclusão na folha de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO

5.1 O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

6.1 Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Convênio, é eleito o Foro da Comarca de Montenegro.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier/RS, ...... de ....................... de 2013.

 

________________________________________________

MUNICÍPIO

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

_______________________________________________

HOSPITAL SÃO JOÃO

<....>

Presidente

Testemunhas:

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

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