Legislações
Lei n°1.393/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de agosto de 2013
LEI Nº 1.393, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 no Orçamento Anual de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recursos Saúde Estado
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0107 – Assistência Médica a população
1175 – Aquisição Veículo Tipo Van
4.4.90.52.00-4292– Equipamento e Material Permanente ..... R$ 100.000,00.
II -07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0107 – Assistência Médica a população
9074 – Aquisição Veículo Tipo Van–Contrapartida
4.4.90.52.00-0040– Equipamento e Material Permanente..... R$ 10.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE AGOSTO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda