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Legislações

Lei n°1.361/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 2013

LEI Nº 1.361, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, objetivando a instalação e funcionamento de um Posto Veterinário e Zootécnico no Município de Brochier/RS.

Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base no Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º Para viabilizar a instalação do Posto Veterinário e Zootécnico na forma desta Lei, o Executivo Municipal fica autorizado a designar um Servidor Municipal, além de instalações físicas e equipamentos necessários para o atendimento ao público.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

ANEXO LEI Nº 1.361, DE 15/03/2013

PLANO DE TRABALHO

1 - OBJETO:

O convênio a que se refere o presente Plano de Trabalho tem por objeto o estabelecimento de condições para a instalação e funcionamento de um Posto Veterinário e Zootécnico, visando a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente ao fomento à Produção Animal, Defesa Sanitária, Zootécnica, Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal, com a realização dos serviços de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e de fiscalização e defesa sanitária, no Município de Brochier.

As atribuições que visam a consecução do objeto pretendido serão desenvolvidas por servidor do Município colocado, por ato apropriado da Administração Municipal, à disposição do objeto do Convênio, e consistem em atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público.

O trabalho, a ser executado limita-se à circunscrição territorial do Município, e inclui o auxílio na coleta e registro de dados pertinentes à atividade do setor, datilografia ou digitação de documentos relativos ao Posto Veterinário e Zootécnico local, o preparo de mapas de frequência de pessoal, o controle dos materiais de expediente e outros consumos relativos ao serviço, a elaboração de relatórios mensais, a anotação e atualização de cadastros e fichários, o atendimento ao público, e a execução de outras tarefas semelhantes.

2 - METAS:

As metas a serem atingidas com a execução do Convênio incluem o melhoramento dos serviços postos à disposição dos cidadãos pelo Posto Veterinário e Zootécnico, bem como e excelência dos trabalhos de fiscalização e defesa sanitária animal, e de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, no âmbito do Município.

3 - FASES DE EXECUÇÃO:

1. Habilitação do servidor posto à disposição pelo Município, por treinamento específico para as atividades a serem desenvolvidas;

2. Execução das atividades previstas ao Posto Veterinário e Zootécnico local e aos estabelecimentos registrados na Coordenadoria de Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – CISPOA, bem como das demais atividades de campo, de acordo com o relatório mensal que deve ser enviado à Inspetoria Veterinária e Zootécnica responsável.

4 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

As ações objeto do Convênio serão desenvolvidas em caráter permanente, a contar da data da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado, tendo vigência até 31/12/2016, podendo este prazo ser estendido na forma prevista no respectivo instrumento.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

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