Legislações
Lei n°1.359/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2013
LEI Nº 1.359, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até o encerramento do ano letivo previsto para 20 de dezembro de 2013, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, incisos I e II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério:
-
I -
Função:
Professor de Português
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
22 h
Nível / Classe / Coeficiente:
2 / A / 1,40
-
II-
Função:
Professor de Séries Iniciais
Quantidade:
02
Carga Horária Semanal:
24 h
Nível / Classe / Coeficiente:
1 / A / 1,00
-
II -
Função:
Professor de Séries Iniciais
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
44 h
Nível / Classe / Coeficiente:
1 / A / 1,00
(Redação dada pela Lei nº 1.406, de 29.10.2013)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, e no art. 40 do Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622– Contratação tempo determinado.
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639– Obrigações patronais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará até o encerramento do presente ano letivo, previsto para 20 de dezembro de 2013, a contar de ..... de ............. de 2013, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622–Contratação tempo determinado.
06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639–Obrigações patronais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2013.
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 038/2013 Brochier, 13 de Fevereiro de 2013
Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Professor de Português e de dois Professores de Séries Iniciais, respectivamente, com carga horária de 22 horas semanais e de 24 horas semanais.
A contratação do Professor de Português é necessária devido ao remanejamento da Professora Anelori Keller para o seu cargo de origem, séries iniciais, a qual voluntariamente desempenhava a tarefa de professora de português para suprir a deficiência. Já os dois professores de séries iniciais, que somados à própria professora Anelori Keller, substituirão as quatro professoras estaduais Carmen Rasche, Anisia Anschau Backes, Resi Becker e Adelaide Aschebrock, que foram “recolhidas” à rede estadual de ensino após o período de transição ocorrido com a municipalização das Escolas Pedro Kunz de Novo Paris e Emilio Bauer de Linha Pinheiro Machado.
Destacamos, ainda, que o Município não dispõe de reserva técnica de professores nestas áreas através de concurso público, e não há, por enquanto, previsão para sua realização durante este primeiro ano de gestão da atual legislatura, isto porque será realizado todo um levantamento no decorrer deste ano para verificação das reais necessidades do quadro funcional, razão pela qual estamos solicitando a contratação até o encerramento do ano letivo.
Ressaltamos que estamos solicitando o contrato temporário pelo período de dez meses, que compreende todo o ano letivo 2013, para evitarmos prejuízos aos escolares com a substituição de professor durante o ano.
Apresentamos, ainda, a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.
Atenciosamente.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador FERNANDO AURÉLIO BRAUN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS