Legislações
Lei n°1.357/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2013
VIDE: LEI Nº 1.395/2013; LEI Nº 1.423/2014;
LEI Nº 1.357, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:
-
Função:
Agente Comunitário de Saúde (PACS)
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
40 h
Vencimento Mensal:
Conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores
Adicional de Insalubridade:
20% do salário mínimo
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 -Contrat. por tempo determinado.
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 -Obrigações patronais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. FABIO FREDERICO WENTZ
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
CARLA KNIEST FETZNER
Secret. Munic. Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2013, a contar de ..... de ............. de 2013, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 -Contrat. por tempo determinado.
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 -Obrigações patronais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2013
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 008/2013 Brochier, 09 de Janeiro de 2013
Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 agente comunitária de saúde, em substituição à ocupante do emprego cujo contrato expirou em 31 de dezembro último.
Trata-se de substituição à contratada Sandra Kleinbuhring que ocupou a vaga da agente de saúde Deise Maria Forneck, exonerada do cargo, tornando-se necessária a contratação de outro profissional para o atendimento dos serviços prestados aos moradores da micro área 01 (Novo Paris e Bela Vista).
A contratação temporária deverá ter início imediato, sendo necessário agilizar o procedimento prévio de divulgação e seleção de candidatos. A carga horária, a quantidade de empregos, bem como o vencimento mensal estão discriminados no projeto de lei, além da estimativa de impacto orçamentário e financeiro que igualmente integra a presente proposta.
Por derradeiro, esclarecemos que não dispomos de reserva de pessoal através de concurso público, e não há, por enquanto, previsão para sua realização durante este primeiro ano de gestão da atual legislatura, isto porque será realizado todo um levantamento no decorrer deste ano para verificação das reais necessidades do quadro funcional, razão pela qual estamos solicitando a contratação até 31 de dezembro.
O contrato a ser firmado na forma da minuta em anexo, prevê ainda, a possibilidade de rescisão a qualquer momento, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.
Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERNANDO AURÉLIO BRAUN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS