Legislações
Lei n°1.356/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de janeiro de 2013
LEI Nº 1.356, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 10, de 28 de março de 1989, que fixa feriados municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 10, de 28 de março de 1989, que fixa feriados municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar antecipação ou postergação dos feriados municipais, se julgar necessário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JANEIRO DE 2013.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda