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Legislações

Lei n°1.354/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de janeiro de 2013

LEI Nº 1.354, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, por um prazo de até 6 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 4º, da Lei nº 759, de 03 de junho de 2002 – Cria os Quadros de Pessoal do Poder Legislativo de Brochier e dá outras providências:

Função:

Servente

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

R$ 625,73

Adicional de Insalubridade:

R$ 165,19

Remuneração Mensal:

R$ 790,92

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do Plano de Carreira dos Servidores, instituído pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, para cargos de igual denominação.

Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005.

Art. 4º Para dar cobertura às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 6.858,58 (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 01.01.01.01.2001-3.3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado;

Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo inciso I do artigo anterior, a redução da dotação orçamentária: 01.01.01.01.2001-3.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente - 110.

Art. 6º As demais despesas decorrentes dos encargos sociais sobre a contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.2001 – 3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 102.

Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JANEIRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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