Legislações
Lei n°1.351/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2012
LEI Nº 1.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 1.331, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre a denominação de logradouros, equipamentos e bens públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.331, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre a denominação de logradouros, equipamentos e bens públicos e dá outras providências, fica acrescido do parágrafo 6º, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........
.......................
§ 6º É vedada a denominação de logradouros, equipamentos e bens públicos 6 (seis) meses antes das eleições municipais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda