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Legislações

Lei n°1.350/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2012

LEI Nº 1.350, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.132,78 no Orçamento Anual de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 6.132,78 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura

01 – Educação Infantil

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0041 – Educação Pré-escolar

2212 – Manutenção Educação Infantil – TD Apoio as Creches

FONTE DE RECURSO – 1042 – Manutenção da Educação Infantil-Federal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 6.132,78.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo Federal, destinado ao atendimento do programa Manutenção da Educação Infantil Transferência Direta.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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