Legislações
Lei n°1.350/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2012
LEI Nº 1.350, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.132,78 no Orçamento Anual de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 6.132,78 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura
01 – Educação Infantil
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0041 – Educação Pré-escolar
2212 – Manutenção Educação Infantil – TD Apoio as Creches
FONTE DE RECURSO – 1042 – Manutenção da Educação Infantil-Federal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 6.132,78.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo Federal, destinado ao atendimento do programa Manutenção da Educação Infantil Transferência Direta.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda