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Legislações

Lei n°1.390/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de julho de 2013

LEI Nº 1.390, DE 31 DE JULHO DE 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e da Polícia Civil, visando a locação de um imóvel para a instalação da Delegacia de Polícia e Batalhão da Polícia Militar no Município de Brochier, inclui meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, e abre Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento Anual de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e da Polícia Civil, visando a locação de um imóvel para a instalação da Delegacia de Polícia e Batalhão da Polícia Militar do Município de Brochier.

Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º Fica, ainda, autorizada inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

11- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

01- SMOSUT

06- Segurança Pública

181- Policiamento

0021- Segurança do Cidadão

2030- Manutenção da Segurança Pública

3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ........ R$ 5.000,00.

TOTAL: ..... R$ 5.000,00.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

10.01.99.999.0999.2999-9.9.99.99–Reserva de Contingência-999: R$ 5.000,00.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE JULHO DE 2013.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ........./2013

Convênio que celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e da Polícia Civil, e o Município de Brochier, visando à locação de um imóvel para instalação da Delegacia de Polícia e Batalhão de Polícia Militar no Município de Brochier/RS.

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Airton Aloisio Michels, CPF nº 221.895.210-68, RG nº 6020340888 SSP-RS, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/0001-64, com sede administrativa na Rua Andradas, nº 522, Porto Alegre - RS, CEP 90.010-016, neste ato representada pelo Comandante-Geral, Coronel Fábio Duarte Fernandes, CPF nº 316.601.770-49, RG nº 1005449739 SSP-RS, e da POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob nº 00.058.163/0001-25, com sede administrativa na Av. João Pessoa, 2050, Porto Alegre- RS, CEP 90.040-001, neste ato representada por seu Chefe, Delegado Ranolfo Vieira Junior, carteira de identidade nº 5018806405 SSP-RS, CPF nº 454122000-82, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO DE BROCHIER, inscrito no CNPJ sob nº xxx, com sede na Rua xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito, xxxx, carteira de identidade nº xxxx SSP/RS, CPF nº xxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, em conformidade com a Lei Federal número 8.666/93 e alterações posteriores, IN CAGE número 01/2006 e alterações, Lei Municipal nº xxxx, que será regido pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de execução dos procedimentos relativos à instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia e Batalhão da Polícia Militar no Município de Brochier/RS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1 Compete ao ESTADO (PC/BM):

a) Instalar e manter em funcionamento a Delegacia de Polícia ...... e Batalhão de Polícia Militar no município de ..... ;

b) manter em bom estado de conservação o prédio locado, durante o período de uso pelas referidas instituições;

c) designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente, para fiscalizar o presente Ajuste.

2.2 Compete ao MUNICÍPIO:

a) locar um imóvel destinado à implantação e funcionamento da Delegacia de Polícia e Batalhão de Polícia Militar no município de .....;

b) arcar com todas as despesas locatícias referentes ao imóvel;

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

3.1 As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado.

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

4.1 O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.

4.1.1 Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio, os partícipes ficam responsáveis, pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

5.1 Este instrumento terá vigência por xx (xxx) anos, contados a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado e ou alterado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre onde serão dirimidas quaisquer dúvidas porventura existentes em torno do presente Convênio, na impossibilidade de serem resolvidas administrativamente.

E por estarem de pleno acordo com o que foi pactuado, as partes firmam o presente instrumento de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, de de 2013.

AIRTON ALOISIO MICHELS,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

Cel QOEM FÁBIO DUARTE FERNANDES,

Comandante–Geral da Brigada Militar.

Del RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Chefe de Polícia Civil.

ROMEO EMILIO BAUER,

Prefeito Municipal.

Testemunhas:

 

1) Nome: _____________________________

RG: ___________________________

 

2) Nome: _____________________________

RG: ___________________________

Oficio nº 205/2013 Brochier, 23 de Julho de 2013

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a Vossa Excelência e demais membros do Legislativo Municipal para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e da Polícia Civil, visando a locação de um imóvel para a instalação da Delegacia de Polícia e Batalhão da Polícia Militar no Município de Brochier, e dá outras providências.

O prédio onde estão instalados a Delegacia de Polícia Civil e o Batalhão da Polícia Militar, assim como o Conselho Tutelar do Município, embora tenha sido extremamente útil por vários anos, tratando-se de uma construção relativamente antiga, não apresenta as condições ideais de trabalho para estes órgãos públicos, em razão do seu estado de conservação.

Desta forma, com o objetivo de proporcionar condições adequadas, harmoniosas com a relevância dos serviços ali prestados, após solicitação dos responsáveis pelas delegacias locais e pelos membros do Conselho Tutelar, o Município entende ser viável a locação de um prédio que apresente melhores condições de trabalho.

O prédio escolhido, a princípio, é a sala onde estava instalado o Banco do Brasil, na Rua Dona Ledi Fauth, de propriedade do Sr. Roberto Ivan Fetzner. O imóvel está desocupado, sendo possível, inclusive, aproveitar alguns móveis e demais equipamentos doados pelo Banco do Brasil, não utilizados em sua nova sede.

Apresentamos, ainda, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro causados no presente exercício, destacando que para os exercícios seguintes a despesa constará das respectivas peças orçamentárias.

Atenciosamente,

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FERNANDO AURELIO BRAUN

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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