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Legislações

Lei n°1.387/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de julho de 2013

REVOGADA PELA LEI Nº 1.489, DE 08 DE MAIO DE 2015.

LEI Nº 1.387, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

Altera dispositivos da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

..........................................................................................

Art. 14 O Conselho Tutelar do Município é um órgão autônomo, integrante da administração pública municipal, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (NR)

.............................................................................................

“Art. 17 .............................................................................

.............................................................................................

§ 5º revogado. (NR)

.............................................................................................

“Art. 25-A Aos membros do Conselho Tutelar é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

III - licença-maternidade; 

IV - licença-paternidade; 

V - gratificação natalina. 

Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 

.............................................................................

Art. 2º O mandato dos atuais membros do Conselho Tutelar é, excepcionalmente, prorrogado para findar em 09 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JULHO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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