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Legislações

Lei n°1.386/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de julho de 2013

LEI Nº 1.386, DE 19 DE JULHO DE 2013.

 

Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Associação dos Estudantes de Brochier-AEB, objetivando a concessão de auxílio financeiro para o transporte de estudantes, altera dispositivos da Lei nº 938, de 2005, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação dos Estudantes de Brochier - AEB, inscrita no CNPJ sob nº 18.252.234/0001-91, com sede na Rua Guilherme Hartmann, s/nº, Centro, neste Município, objetivando a concessão de auxílio financeiro para subsidiar o transporte de estudantes universitários, de cursos técnicos profissionalizantes e EJA (Educação de Jovens e Adultos), observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º O auxílio de que trata o artigo anterior é destinado aos estudantes do Município de Brochier, e consiste no repasse mensal de até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a contar do mês de agosto de 2013 até dezembro de 2013.

Art. 3º A concessão do auxílio deverá ser solicitada pela Associação dos Estudantes de Brochier, em requerimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, relacionando o nome dos estudantes beneficiados, endereço, a instituição de ensino em que se dará a matrícula, e o nome dos respectivos cursos devidamente atestados pelas instituições.

Art. 4º O deferimento do benefício de que trata esta Lei fica subordinado às seguintes condições:

I – compromisso dos beneficiários de prestarem colaboração sem ônus para o Município, sempre que convocados para serviços ou atividades eventuais de interesse da comunidade, como campanhas de vacinação, prestação de serviços de defesa civil, eventos culturais e sociais promovidos pelo Município e outros similares;

II – inclusão no quadro social da AEB de todos os estudantes dos cursos enquadrados no programa, para que possam usufruir dos benefícios da presente Lei.

Art. 5º Os beneficiários que não cumprirem as obrigações previstas ficarão sujeitos à devolução proporcional dos benefícios recebidos, com atualização monetária conforme o Código Tributário Municipal, além da suspensão imediata do benefício.

Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, manterá cadastro atualizado dos beneficiários desta Lei, zelando pelo cumprimento das condições nela previstas.

Art. 7º A Associação dos Estudantes de Brochier deverá apresentar Prestação de Contas detalhada ao Município dos recursos aplicados, inclusive dos rendimentos, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio firmado entre as partes.

Parágrafo único. Eventuais valores não despendidos com o pagamento de transporte escolar de estudantes, repassado pelo Município, deverão retornar aos cofres públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da vigência do convênio.

Art. 8º Fica, igualmente, autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013 no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

I -

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 - Recursos Vinculados e Próprios

12- Educação

364 - Ensino Superior

0028 - Assistência ao Educando

2300 - Auxílio Associação dos Estudantes de Brochier-AEB / Transporte Escolar.

3.3.50.43 – Subvenção Social: R$ 7.500,00 x 5 = R$ 37.500,00.

II-

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 - Recursos Vinculados e Próprios

12 - Educação

362 - Ensino Médio

0028 - Assistência ao Educando

2301- Auxílio Associação dos Estudantes de Brochier-AEB / Transporte Escolar.

3.3.50.43 – Subvenção Social: R$ 3.000,00 x 5 = R$ 15.000,00.

Art. 9º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:

06.04.12.364.0028.2014-Transporte Escolar Superior-674- R$ 37.500,00.

06.04.12.362.0028.2012-Transporte Escolar Médio-675-... R$ 15.000,00.

TOTAL: ....... R$ 52.500,00.

Art. 10 Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 11 A Lei nº 938, de 15 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o transporte de estudantes residentes no Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

.............................................................................................

Art. 2º O transporte de estudantes será executado por meio de veículos da frota municipal, aquisição de passagens de transporte coletivo, subsídio integral ou parcial na contratação de serviços de transporte escolar ou, ainda, mediante convênio com entidades ligadas aos estabelecimentos de ensino e/ou aos estudantes.(NR)

...........................................................................................

“Art. 4º No caso de não haver o convênio de que trata o art. 2º desta lei, será concedido auxílio para o transporte escolar, que consistirá no subsídio de 50% (cinquenta por cento) do custo mensal, desde que comprovem sua regular assiduidade, aos estudantes que:(NR)

...........................................................................................

IV – revogado.(NR)

...........................................................................................

Art. 5º Aos estudantes de cursos profissionalizantes em nível de ensino médio ou técnico e aos estudantes de nível superior, comprovadamente matriculados em estabelecimentos de ensino localizados em outros municípios e não existentes no Município de Brochier, no caso de não haver o convênio previsto no art. 2º desta lei, será concedido auxílio para o transporte escolar que consiste no subsídio de até 50% (cinquenta por cento) do custo do transporte, limitado aos recursos financeiros e orçamentários do Município. (NR)

...........................................................................................

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ........./2013

MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE BROCHIER - AEB

SUBVENÇÃO SOCIAL – LEI Nº 1.386, DE 19/07/2013:

Convênio que entre si celebram o Município de Brochier, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Associação dos Estudantes de Brochier - AEB, visando a realização de Transporte Escolar de Estudantes.

O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, centro, Brochier/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ROMEO EMILIO BAUER, CPF nº 566.014.250-87 e portador da cédula de identidade nº 7041487187, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Anita Garibaldi, nº 276, doravante denominado o MUNICÍPIO, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE BROCHIER-AEB, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.252.234/0001-91, com sede na Rua Guilherme Hartmann, s/nº, centro, município de Brochier/RS, neste ato representada por seu presidente, Sr. RUDIMAR KASPAR, inscrito no CPF sob nº 024.538.770-62 e portador da cédula de identidade nº 8109254022, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua <....>, n° <....>, <....>, doravante denominada simplesmente AEB, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento nas Leis Municipais nº 938, de 15 de fevereiro de 2005, e nº <....>, de <....>, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 Este Convênio tem por objetivo a concessão de auxílio financeiro do MUNICIPIO à AEB, para subsidiar o transporte de estudantes universitários, de cursos técnicos profissionalizantes e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

2.1 O MUNICÍPIO se compromete a repassar para a AEB até o dia 15 de cada mês, mediante a aprovação pela Secretaria de Educação e Cultura do Requerimento de Repasse relacionando o nome dos estudantes beneficiados, endereço, a instituição de ensino em que se dará a matrícula, e o nome dos respectivos cursos devidamente atestados pelas instituições, o valor correspondente a até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) por mês, a contar do mês de agosto de 2013 até dezembro de 2013.

2.2 As despesas decorrentes da aplicação do presente Convênio serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

06.04.12.364.0028-2300-3.3.50.43 – Subvenção Social.

06.04.12.362.0028-2301-3.3.50.43 – Subvenção Social.

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA AEB

3.1 A AEB se compromete a empregar o valor repassado no cumprimento do Objeto deste Convênio, exclusivamente em atividades que visam:

a) Aprimorar e qualificar o sistema de transporte escolar do Município;

b) Encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, relacionando o nome dos estudantes beneficiados, endereço, a instituição de ensino em que se dará a matrícula, e o nome dos respectivos cursos devidamente atestados pelas instituições.

c) Intermediar o compromisso a ser firmado pelos beneficiários de prestarem colaboração sem ônus para o Município, sempre que convocados para serviços ou atividades eventuais de interesse da comunidade, como campanhas de vacinação, prestação de serviços de defesa civil, eventos culturais e sociais promovidos pelo Município e outros similares;

d) Auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários, intermediando o processo de devolução proporcional dos benefícios recebidos, com atualização monetária conforme o Código Tributário Municipal, além da suspensão imediata do benefício, caso os compromissos não sejam cumpridos;

e) Incluir sem restrições no seu quadro social todos os estudantes dos cursos enquadrados no programa, para que possam usufruir dos benefícios da presente Lei.

f) Representar o MUNICÍPIO em eventos sempre que lhe for solicitado pela Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio;

g) Realizar o processo seletivo e a devida contratação de transportadores regulares do transporte escolar, bem como arcar com todas as obrigações contratuais assumidas com estes, sem ônus para o Município;

h) Manter conta bancária específica, destinada exclusivamente à movimentação financeira dos recursos repassados pelo Município;

i) Manter durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA QUARTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 A Associação dos Estudantes de Brochier deverá apresentar Prestação de Contas detalhada ao Município dos recursos aplicados, inclusive dos rendimentos, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio firmado entre as partes.

4.2 Eventuais valores não despendidos com o pagamento de transporte escolar de estudantes, repassado pelo Município, deverão retornar aos cofres públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da vigência do convênio.

CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DO CONVÊNIO

5.1 O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) meses, a contar de 1º de agosto de 2013 até 31 de dezembro de 2013.

CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO

6.1 O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste Convênio implicará na sua rescisão, independente de outras cominações legais.

6.1.1 O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para alegar o que entender de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES

7.1 O desvio da finalidade prevista por este Convênio acarretará a imediata devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, bem como impede a concessão de novos auxílios pelo MUNICÍPIO à AEB pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos pela AEB ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária.

8.2 Será de inteira responsabilidade da AEB o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplicação deste Convênio.

8.3 Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.

CLÁUSULA NONA: FORO

9.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Convênio.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Brochier/RS, ...... de ....................... de 2013.

 

________________________________

MUNICÍPIO

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

________________________________

LEB

RUDIMAR KASPAR

Presidente

Testemunhas:

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

1. __________________________________

 

2. __________________________________

Ofício nº 193/2013 Brochier, 04 de Julho de 2013

Senhor Presidente:

Ao cumprimenta-lo cordialmente, apresentamos em anexo o Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Associação dos Estudantes de Brochier-AEB, objetivando a concessão de auxílio financeiro para o transporte de estudantes, altera dispositivos da Lei nº 938, de 2005, e dá outras providências.

O convênio atende à solicitação encaminhada pela entidade, constante do processo administrativo nº 508/2013, cujas cópias encaminhamos em anexo.

Estamos propondo o repasse de recursos financeiros para a Associação dos Estudantes de Brochier, no valor mensal de até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a contar do mês de agosto de 2013 até dezembro de 2013, para subsidiar o transporte de estudantes universitários, de cursos técnicos profissionalizantes e EJA (Educação de Jovens e Adultos), conforme solicitado pela entidade.

Atualmente o Município dispõe de contratos específicos para execução destes serviços, oriundos de processos de licitação, os quais deverão ser rescindidos. Com o repasse à entidade, esta deverá formalizar contratos diretos com os transportadores, prestando contas dos recursos recebidos ao final do convênio, conforme determinado na Lei.

Por outro lado, as alterações propostas na Lei Municipal nº 938, de 15 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o transporte de estudantes residentes no Município de Brochier e dá outras providências, devem-se a necessidade de adequações necessárias para possibilitar o atendimento à solicitação da Associação dos Estudantes de Brochier.

Na expectativa da aprovação do presente projeto de lei, apresentamos nossas cordiais saudações.

Atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FERNANDO AURÉLIO BRAUN

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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