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Legislações

Lei n°1.377/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de maio de 2013

LEI Nº 1.377, DE 23 DE MAIO DE 2013.

 

Disciplina o uso e a veiculação de som no Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O uso e a veiculação de som, fixo ou móvel, fica limitado aos seguintes dias e horários:

Segunda à sexta

Das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas

Sábados e domingos

Entre 8 e 22 horas

Art. 2º O volume do som, fixo ou móvel, fica limitado ao máximo de 60 (sessenta) decibéis.

Art. 3º É proibida a veiculação de som próximo aos Hospitais, Asilos, Postos de Saúde, Consultórios médicos, Escolas e demais Instituições de Ensino, Conselho Tutelar, Postos da Brigada Militar e Polícia Civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MAIO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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