Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.375/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2013

LEI Nº 1.375, DE 06 DE MAIO DE 2013.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 46.691,00 no Orçamento Anual de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 46.691,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

03- FUNDEB

12- Educação

361- Ensino Fundamental

0047- Ensino Regular

1104- CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL NA SEDE

4.4.90.92.01 – Obras e Instalações- 31 – FUNDEB ........... R$ 22.405,00

4.4.90.51.00 – Obras e instalações- 1091 – Federal ........... R$ 24.286,00

TOTAL: ...... R$ 46.691,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo anterior:

I - a suplementação por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 24.286,00 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais);

II - a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.03.12.361.0047.2008–Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – 642, no valor de R$ 22.405,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinco reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MAIO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS