Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.374/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2013

LEI Nº 1.374, DE 06 DE MAIO DE 2013.

 

Autoriza adquirir imóvel de propriedade de Irineu Pedro Kaempfer, em Bom Jardim dos Brochier, atualmente Reta Grande, município de Brochier, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Município autorizado a adquirir de Irineu Pedro Kaempfer, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação prévia constante do Processo Administrativo nº 139/2013, um imóvel sem benfeitorias, com a área superficial de 38.126,70m², sendo que a área de 36.800,00m², possui Título de Posse, matriculado sob nº 18.004, fls.01, do livro 2RG, do Registro de Imóveis de Montenegro, Incra: 852.074.042.234; Área total: 3,6; Módulo 18,0; Nº de módulos: 0,13., e a área de 1.326,70m² não possui tulo de Posse, situada na localidade de Bom Jardim dos Brochier, atualmente Reta Grande, zona rural do município de Brochier/RS, com as seguintes confrontações:

AO NORTE, iniciando a descrição em sentido anti-horário, sentido L-O, confrontando-se com terras do Sr. Cláudio Zilles;

AO OESTE, seguindo em sentido anti-horário, sentido N-S, confrontando-se com terras do Sr. Mário Haupenthal;

AO SUL, seguindo em sentido anti-horário, sentido O-L, confrontando-se com a Estrada Municipal; e,

AO LESTE/NORDESTE, fechando o perímetro em sentido anti-horário, em linha curva, sentido SE-NO, confrontando-se com a Faixa de Domínio da Rodovia RST 411.

Art. 2º O pagamento, em favor do Sr. Irineu Pedro Kaempfer, será efetuado pelo Município da seguinte forma:

I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no ato de assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda efetuada entre as partes;

II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em duas parcelas mensais e consecutivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com vencimento da primeira 30 (trinta) dias após o ato de assinatura da escritura pública de compra e venda entre as partes; e a segunda, 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira.

Art. 3º As despesas administrativas de elaboração de projetos cartográficos de localização, os custos cartoriais e de registro, taxas de serviço e outros, correrão à conta do Município, através de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º O imóvel a ser adquirido pelo Município descrito no art. 1º desta Lei destina-se a instalação de um Distrito Empresarial.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2013, bem como abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte codificação e classificação:

08 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 - SMDTIC

23 - Comércio e Serviços

691- Promoção Comercial

0096 - Promoção do Comércio

1125 - Aquisição de Imóvel

4.5.90.61.02 – Aquisição de Gleba ..................................... R$ 80.000,00.

Art. 6º Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

02.01.04.782.0099.1114-Aquisição de Veículos – 216 ...... R$ 36.000,00

04.01.20.606.0075.1102-Aquisição de Veículos – 473 ...... R$ 25.000,00

05.01.26.782.0101.2005-Outros Serv. Terc. P. Jur. –528 .. R$ 19.000,00

TOTAL: .................. R$ 80.000,00.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MAIO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS