Legislações
Lei n°1.371/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de abril de 2013
VIDE LEI Nº 1.404/2013; 1.410/2013;
LEI Nº 1.371, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público, abre crédito suplementar no orçamento anual de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais:
-
I-
Função:
Operador de Máquinas Rodoviárias
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
40 h
Padrão/Classe/Coeficiente:
7 / A / 2,50
Adicional de Insalubridade:
Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10
-
II-
Função:
Operário
Quantidade:
02
Carga Horária Semanal:
40 h
Padrão/Classe/Coeficiente:
2 / A / 1,25
Adicional de Insalubridade:
Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 27.211,71 (vinte e sete mil, duzentos e onze reais e setenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.04 – 10 ............................. R$ 22.489,01
11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.13 – 19 ............................. R$ 4.722,70
TOTAL: .................. R$ 27.211,71.
Art. 5º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.11 – 18 ............................ R$ 27.211,71.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE ABRIL DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2013, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado - 10.
11.01.26.782.0101.2024-3.1.90.13 – Obrigações Patronais - 19.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2013.
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 087/2013 Brochier, 03 de Abril de 2013
Senhor Presidente:
Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um operador de máquinas rodoviárias e de dois operários, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, bem como solicita a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 27.211,71, para suportar as despesas com as contratações.
Justificamos o encaminhamento do projeto em razão do recente processo de readaptação sofrido pelo Servidor Luiz Antônio Neis, o qual passou por um período de licença para tratamento de saúde, até a emissão de Laudo Médico sugerindo a sua readaptação do cargo de operador de máquinas rodoviárias para o cargo de Motorista. Além disso, com o pedido de exoneração do operário Abel Luis Lermen ocorrido em janeiro último, o Executivo vem realizando um esforço administrativo para suprir esta lacuna. Da mesma forma, o servidor Ircon Rasche vem de longo período de afastamento para tratamento de saúde, além do seu processo de aposentadoria estar em andamento. Com isto, de fato, o Executivo dispõe de apenas um operário em seu quadro funcional, justificando a contratação proposta.
Por outro lado, não dispomos de reserva técnica de servidores habilitados ao preenchimento dos cargos vagos através dos concursos públicos realizados, permitindo nos valer da prerrogativa legal da contratação emergencial de profissionais capazes de executar as respectivas atribuições, essenciais para o bom andamento das atividades da secretaria.
Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo de 06 meses, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.
Apresentamos a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário vislumbrando a capacidade financeira para suportar as contratações emergenciais.
Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos atenciosamente.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERNANDO AURÉLIO BRAUN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS