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Legislações

Lei n°1.370/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de abril de 2013

LEI Nº 1.370, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013-Plano de Auxílios e Subvenções, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 no Orçamento Anual de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 - Plano de Auxílios e subvenções, visando o repasse de recursos no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier.

§ 1º Os recursos a serem repassados destinam-se a realização do VIII RODEIO CRIOULO DE BROCHIER, nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2013, dentro da programação alusiva aos festejos do 25º aniversário de emancipação politico-administrativa do Município.

§ 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do evento.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05 - Cultura

13 - Cultura

392 - Divisão Cultural

0054 - Desenvolvimento Cultural

1122 - AUXILIO PARA O C.T.G. RINCÃO DOS BROCHIER.

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÃO SOCIAL – Próprios. ......... R$ 12.000,00.

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

- 02.01.04.782.0099.1114.4.4.90.52-216 – Aquisição de Veículo. ........... R$ 12.000,00.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE ABRIL DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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