Legislações
Lei n°1.369/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2013
LEI Nº 1.369, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier, serão revistos em 12,5% (doze vírgula cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2013, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o Padrão de Referência de que trata a Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, ao qual estão vinculados os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 9º da Lei nº 759, de 03 de junho de 2002.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE ABRIL DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda