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Legislações

Lei n°1.367/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2013

LEI Nº 1.367, DE 1º DE ABRIL DE 2013.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais, fixado para a legislatura 2013/2016 através da Lei nº 1.342, de 20 de agosto de 2012, será revisto em 3,12% (três vírgula doze por cento) a partir de 1º de abril de 2013, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 4.832,89 (quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos) mensais.

Art. 2º O índice estabelecido no caput deste artigo corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro a março de 2013, em virtude da revisão geral anual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de abril de 2013.

Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE ABRIL DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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