Legislações
Lei n°1.365/2013
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2013
LEI Nº 1.365, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Executivo, os proventos dos inativos, as pensões e os salários dos empregados do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Executivo, os proventos dos inativos, as pensões e os salários dos empregados públicos do Município, é concedida pela aplicação do índice de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), com vigência a partir do dia 1º de abril de 2013, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, fixando os seguintes valores:
I – o Padrão de Referência para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e para o Quadro de Funções Gratificadas, de que trata o art. 30 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, alterado pela Lei Complementar nº 01, de 02 de abril de 2004, é fixado em R$ 563,15 (quinhentos e sessenta e três reais e quinze centavos);
II – o Padrão de Referência para o Quadro dos Cargos em Comissão, de que trata o art. 30 da Lei nº 795, de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 01, de 2004, é fixado em R$ 548,19 (quinhentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos);
III – o Padrão Referencial de que trata o art. 34 da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município, é fixado em R$ 923,61 (novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) para vinte e duas (22) horas semanais, e em R$ 1.007,60 (um mil, sete reais e sessenta centavos) para vinte e quatro (24) horas semanais e funções gratificadas.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE ABRIL DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda