Legislações
Lei n°1.349/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de novembro de 2012
REVOGADA PELA LEI Nº 1.489, DE 08 DE MAIO DE 2015.
LEI Nº 1.349, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a redação do art. 6º da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....
I - três (03) representantes da Prefeitura, a saber:
a) ....
b) ....
c) um (01) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
II – três (03) membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura, representantes das seguintes entidades:
a) ...
b) revogado.
c)...
d)...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE NOVEMBRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda