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Legislações

Lei n°1.349/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de novembro de 2012

REVOGADA PELA LEI Nº 1.489, DE 08 DE MAIO DE 2015.

 

LEI Nº 1.349, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:

Art. 6º .....

I - três (03) representantes da Prefeitura, a saber:

a) ....

b) ....

c) um (01) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

II – três (03) membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura, representantes das seguintes entidades:

a) ...

b) revogado.

c)...

d)...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE NOVEMBRO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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